Todo ser humano tem o direito de desfrutar de condições necessárias para o desenvolvimento de suas potencialidades. As particularidades de cada um devem ser respeitadas e as diferenças devem ser enaltecidas e não motivo de discriminação. As características de cada indivíduo contribuem para o crescimento de todos ao redor, a diversidade enriquece. Considerando estes aspectos, os direitos da pessoa com deficiência podem ser acionados com base no direito fundamental do ser humano e nas características próprias do segmento populacional. Ações garantidas pelo direito universal e direito de grupos específicos têm como objetivo principal minimizar ou eliminar a lacuna que existe entre pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, os tratados e convenções específicos e legislação criada no país buscam atender exigências de tratados internacionais, no sentido de garantir que cada cidadão seja respeitado em sua totalidade. Em 2006, foi promulgada a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, documento que reconhece o valor de cada indivíduo independente de sua funcionalidade. Além de apresentar linhas de ação para que os países consigam que as pessoas atinjam seu potencial. E essas ações só são possíveis quando se tem conhecimento do público alvo e daí a importância da coleta de dados. Informações estas, que são apresentadas na Cartilha do Senso de 2010. O censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, descreve a prevalência dos diferentes tipos de deficiência e as características das pessoas que compõem esse segmento da população.